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Ministério da Saúde instala Comissão Nacional para Planejamento e Dimensionamento da Força de Trabalho no SUS

A comissão permanente foi instituída no âmbito SGTES/MS.

No dia 16 de maio de 2024 ocorreu a cerimônia para instalação da Comissão Nacional para Planejamento e Dimensionamento da Força de Trabalho no Sistema Único de Saúde (CPDFT-SUS), no Palácio da Justiça em Brasília. Instituída pelo Ministério da Saúde no âmbito da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), por meio do Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho em Saúde (Degerts), a CPDFT-SUS tem por objetivo propor e avaliar dispositivos para o planejamento e o dimensionamento da força de trabalho em saúde.

A comissão será formada por representantes de cada secretaria do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), do Conselho Nacional de Saúde (CNS), da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (MNNP-SUS) e da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS).

Estavam presentes na cerimônia os coordenadores do Centro de Inovação em Gestão da Educação e do Trabalho em Saúde (Cigets/FACE/UFG), Prof Dr. Cândido Borges e Prof. Dr. Antônio Isidro, além do pesquisador Me. Daniel Pagotto.

Compete à CPDFTS-SUS as seguintes atribuições:

I - propor diretrizes para o planejamento e o dimensionamento da oferta e da demanda da força de trabalho em saúde, nas três esferas de gestão do SUS e nos diferentes níveis de atenção à saúde;

II - conduzir e coordenar estudos e pesquisas relativos ao planejamento e ao dimensionamento da força de trabalho em saúde, tendo em conta o provimento, a atração, a distribuição, a migração e a permanência de trabalhadoras(es) da saúde no SUS;

III - subsidiar a definição de modelos, metodologias, indicadores e parâmetros válidos para o planejamento e o dimensionamento da força de trabalho em saúde no âmbito do SUS, adotando, sempre que possível, a perspectiva multiprofissional das equipes de saúde;

IV - identificar a oferta e a demanda quantitativa e qualitativa da força de trabalho em saúde, considerando as condições de saúde da população, a infraestrutura de serviços, os processos formativos e a dinâmica do mercado de trabalho na área da saúde, de forma a subsidiar a formulação de programas e políticas públicas, em conformidade com as diretrizes do SUS para a constituição de redes de atenção regionalizadas;

V - avaliar e propor dispositivos para o planejamento e o dimensionamento da força de trabalho em saúde que sirvam à gestão e à regulação do tema no âmbito do SUS; e

VI - fomentar proposições legislativas ou infralegais para normatizar o processo de planejamento e de dimensionamento da força de trabalho em saúde que sirvam à gestão e à regulação do tema no âmbito do SUS.

Para mais informações sobre a CPDFTS-SUS, acesse a Portaria GM/MS 3.225, de 19 de março de 2024.

 

Publicada em 07/06/2024 às 08:52.